As práticas abusivas são as irregularidades e abusos nas relações de consumo que ferem os mandamentos da ordem jurídica, a boa-fé e os bons costumes, afetando o bem-estar do consumidor e manifestam-se por meio de atividades que impossibilitam a defesa do consumidor. Uma vez praticadas, caracterizam como sendo atos ilícitos, independentemente de terem causado ou não lesão ao consumidor.
O Código Civil de 2002 introduziu de maneira direta o abuso de direito, no art. 187:
" Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Aos poucos a teoria do abuso do direito foi se firmando, mas hoje já se encontra plenamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
Para que haja equilíbrio entre as partes de uma relação jurídica, existe o Código de Defesa do Consumidor. Isto porque se tornou necessário proteger o consumidor contra abusos e lesões em seu patrimônio, o que sempre estava ocorrendo devido ao poder das empresas e à vulnerabilidade dos consumidores.
O artº 4º da Lei 8.072/95 considera como direitos básicos dos consumidores:
1. Proteção à vida e à saúde;
2. Educação e divulgação sobre o consumo;
3. Informação adequada e clara sobre produtos e serviços;
4. Especificação do bem;
5. Proteção contra publicidade enganosa;
6. Modificações de cláusulas onerosas;
7. Prevenção e reparação do dano;
8. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos;
9. Facilitação da defesa de direito.
O CDC é bem claro no que se refere aos contratos de adesão e especifica que todos os contratos devem ser revistos quando forem por demais onerosos, assim como as cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor.
Esta proposta merece ser muito bem estudada, a fim de que sejam protegidos aqueles que se sintam em desvantagem numa relação de consumo.
Como a Justiça é lenta e os danos causados ao consumidor geralmente são de pequeno valor patrimonial, as grandes empresas cada vez praticam mais abusos. E o consumidor sente-se impotente perante elas.
Mas não podemos nos esquecer de que a Constituição Federal, em seu artº170, prevê a proteção econômica aos menos favorecidos, valorizando o trabalho humano, assegurando uma existência digna a todos e seguindo vários princípios, dentre eles, a proteção ao consumidor.
Para que os consumidores tenham um mecanismo de defesa e para que seus direitos sejam assegurados, assim como as relações consumeristas se tornem equilibradas, é que foi feita a Lei 8.072/95 (Código de Defesa do Consumidor).
Portanto, esclarecemos a todos os consumidores a qual se sintam prejudicados, que não temam em procurar seus direitos já que atualmente temos uma lei que os protege contra os abusos das empresas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário