sexta-feira, 8 de agosto de 2008

O Consumidor Consciente

Muitos consumidores, mesmo antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, possuíam consciência de que de alguma forma tinham que se defender dos abusos de determinadas empresas.
Sabendo-se inatingíveis pela Justiça, as empresas nada faziam ante as reclamações de seus clientes e a certeza da impunidade fazia com que elas os ignorassem. Essas empresas não se lembravam, no entanto, de que a propaganda boca a boca é a melhor.
É sobre isso que eu quero falar hoje.
O Código de Defesa do Consumidor foi a maior aquisição para essas pessoas, ou seja, as que não gostam de ser ludibriadas e passadas para trás. Com o CDC ficou mais fácil para que elas tivessem seus direitos defendidos.
Soube de alguns casos que hoje passarei para os meus leitores. Estes casos mostram o grande poder do consumidor, mesmo antes do advento do CDC.
1º) Certa vez, uma senhora, insatisfeita com o serviço prestado por uma firma de conserto de geladeiras, ao reclamar com o gerente e não obtendo o devido retorno do técnico à sua residência, colocou uma cadeira em frente da loja e comunicou a todos os clientes que entravam sobre a negativa do gerente em atendê-la. Em poucos minutos a loja perdeu vários clientes e o gerente, não tendo alternativa, imediatamente mandou um técnico à casa da senhora para reparar novamente sua geladeira.
2º) Um grupo de jovens formandos, ao tentarem pegar seus convites de formatura no dia marcado, obteve da empresa contratada a informação de que os mesmos ainda não estavam prontos. Para decepção de todos, não seria possível entregá-los em tempo hábil aos seus familiares e às pessoas de seus relacionamentos. Não tendo alternativa, os formandos ameaçaram ao gerente de que informariam às comissões de formatura de todas as Universidades sobre o ocorrido, o que levaria a empresa a não prestar mais os seus serviços a estas Universidade. Imediatamente o gerente colocou funcionários em serviço noturno e no dia seguinte estavam todos os convites prontos e entregues.
3º) Um senhor colocou seu relógio de alto valor financeiro para ser consertado numa loja de renome. Tendo ido várias vezes pegá-lo e nunca tendo conseguido recebê-lo de volta, resolveu dar parte na delegacia, pois achou este o melhor modo de ter sua jóia de volta. Com um simples telefonema do delegado à loja, imediatamente o relógio apareceu e foi entregue já consertado. (Vale informar que a loja era de pessoa idônea, mas por ser uma época de muito serviço, não atendeu corretamente ao cliente. Por isso não houve intenção de roubo e nem processo aberto, a pedido do consumidor).
4º) Um jovem, após receber seu primeiro salário, resolveu comprar um automóvel. Ajudado pelo pai deu uma boa entrada, mas não viu a chegada do carro. Após mais de trinta dias do ocorrido e não tendo retorno de suas reclamações foi, munido de um tambor e ajudado pelo pai, com roupa e nariz de palhaço, à porta da revendedora, onde ficaram cantando e contando, com palavras e rimas, o ocorrido. Uma hora depois estavam saindo dirigindo o automóvel.
Naquela época cada um se defendia como podia. Mas havia pessoas que, como hoje, deixam-se ludibriar pacificamente e ainda criticam aqueles que se defendem, chamando-os de criadores de caso.
O que essas pessoas se esquecem é que agora a lei existe justamente para que não haja tais abusos. Hoje o Código de Defesa do Consumidor está aí, bem próximo de todos, e ele foi feito para a melhoria de nosso relacionamento com as empresas.
Atualmente a mídia está ao lado do consumidor e os principais jornais do País criaram colunas, que esclarecem ao consumidor sobre os seus direitos. Alguns possuem páginas voltadas especialmente para as queixas dos consumidores.
Na rede mundial (internet), o descontentamento assumiu novos ares, com muito humor e sites que criticam ironicamente as empresas mais odiadas pelos internautas, com títulos tipo “eu odeio tal empresa”.
Porém o caminho mais certo atualmente é a Justiça, pois assim certamente o consumidor terá garantida a sua defesa, sem passar pelas humilhações que as pessoas citadas acima, passaram no passado.
E o Código de Defesa do Consumidor está aí mesmo, para ajudá-lo sempre!

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