terça-feira, 5 de agosto de 2008
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira e, portanto, não devemos permitir que ele seja modificado trazendo prejuízo aos nossos direitos.
Qualquer projeto de lei que tente diminuir o ganho que tivemos com este Código, deve ser imediatamente levado ao conhecimento de todos, para que haja uma movimentação geral contra tal abuso.
Nossas leis não são rascunhos, que a bel prazer das grandes empresas, são apagadas e refeitas. E infelizmente é isto o que está acontecendo com o CDC.
Foi com muita tristeza que tomei conhecimento do projeto de lei (nº 5.120/01), que pretende defender as agências de turismo, tentando tirar sua responsabilidade quanto às vendas de pacotes turísticos, quando as mesmas atuam como intermediárias. As companhias de turismo alegam que não são responsáveis pelos problemas de seus clientes quando há um overbooking, um cancelamento de vôo ou mesmo falta de reserva no hotel escolhido.
Tal projeto já foi aprovado na Câmara e transita no Senado, onde a Comissão de Constituição e Justiça também o aprovou.
Esperamos que a Comissão de Desenvolvimento Regional de Turismo o rejeite, pois não há lógica para o consumidor-turista e nem para o próprio turismo, já que ambos sairão prejudicados.
O Brasil é um dos mais belos países do mundo e seu povo um dos mais receptivos. Mas o turismo nunca será ascendente, com leis que prejudiquem o consumidor.
Também é uma posição contrária ao próprio governo brasileiro que deseja aumentar o número de turistas, inclusive tentando ajudar aos idosos com descontos em folha de pagamento a baixos juros, para que eles possam viajar e aproveitar seu finalzinho de vida.
Quem já viajou para o exterior, sabe que lá os direitos do consumidor são respeitados e o medo de altas indenizações fazem com que as lojas e empresas nunca discutam com os clientes. Quando o mesmo deseja devolver algum produto por ele comprado e que não o agradou, é imediatamente atendido sem que precise das burocracias da Justiça. Se uma pessoa comprar um par de sapatos, por exemplo, e este machucar o seu pé, mesmo depois de usá-lo, poderá devolvê-lo, sem que haja “cara feia” do vendedor. Receberá outro a seu gosto ou o dinheiro de volta. E assim acontecerá com tudo o que se compre nos Estados Unidos e na Europa, e que não esteja de acordo com o que o cliente pediu. Uma amiga minha, certa vez comprou uma mala em Atlanta e, ao chegar em casa, percebeu que estava arranhada. Dias depois voltou à loja e trocou-a facilmente por outra sem que ninguém duvidasse da sua palavra. E trouxe uma de outro modelo, bem melhor, pois aquela já não havia no estoque. O mesmo acontece com os serviços.
No Brasil, infelizmente, ainda há pessoas que acreditam que o Código de Defesa do Consumidor provoca enriquecimento ilícito. Talvez seja por isso que aqui o consumidor não seja respeitado, como o é nos países mais desenvolvidos.
Aqui o abuso é muito grande. Há pouco tempo vimos crianças, idosos e gestantes dormindo no chão de aeroportos, sem informação, orientação, alimentação e um mínimo de dignidade! E o que aconteceu com as empresas responsáveis?
Voltando ao projeto de lei que deseja proteger as empresas de turismo, quero deixar aqui registrada a minha indignação. Afirmo que, caso o projeto seja sancionado, o Código de Defesa do Consumidor será desrespeitado no que se refere à “chamada da responsabilidade objetiva”, que atribui aos fornecedores a responsabilidade pela prestação dos serviços, independente da comprovação de culpa.
Se há diversos fornecedores envolvidos em uma prestação de serviço e ele é mal prestado, o consumidor pode escolher qual ele acionará para ressarcir os seus danos. Imaginem um consumidor do sul do país que deseja processar um hotel no norte, onde foi mal atendido. Não foi ele quem fez a reserva e sim a agência de turismo, bem próxima à sua residência. Claro que será mais lógico e mais fácil que ele reclame com a agência! Além de que o artigo 101, I, CDC, determina que na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. E, assim a agência de turismo tem que indenizá-lo como também o hotel que é o terceiro envolvido na relação consumerista, além de que existe uma solidariedade entre ambos.
Então, Srs. Senadores, lembrem-se de que o consumidor também é eleitor e que o povo brasileiro não agüenta mais tantos descasos e tanta política errada!
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