quinta-feira, 25 de maio de 2017

O Código de Defesa do Consumidor e os Alimentos



O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.
Este artigo fala da vinculação contratual da publicidade.
Todas estas informações tem que estar bem claras nos rótulos das embalagens dos produtos. E o consumidor consciente deve lê-las com atenção e devolver às prateleiras os produtos que não tenham as informações necessárias, aqueles cujas embalagens estejam com tais informações ilegíveis, assim como os que tenham as informações mal apresentadas. Há produtos que apresentam a data de validade em cantos das caixas, nas “orelhas”, nas dobras e em outros lugares que impedem a sua leitura. Estes devem ser imediatamente devolvidos, caso o comprador não consiga ler.
O CDC qualifica de “impróprio ao uso e consumo”, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos (parágrafo 6º, artº 18). Isto dá responsabilidade aos fabricantes e aos revendedores sobre a integridade e a conservação de seus produtos. E, ao consumidor, a garantia de que não está consumindo alimentos que vão fazer mal à sua saúde ou à de sua família.
Se o consumidor encontrar algum produto fora da validade, deverá avisar ao dono do estabelecimento comercial, que terá que retirá-lo imediatamente da prateleira. Avisar também à Vigilância Sanitária ou ao PROCON.
 A venda de produtos fora da validade é considerada crime, passível de punição. Nem como oferta, com preço mais em conta, os produtos poderão ser vendidos, pois está em jogo a saúde da pessoa que se alimentar com ele. Esta pessoa poderá gastar mais dinheiro com médico e medicamentos, do que o que economizou na compra do produto vencido.
Depois que o produto for passado da indústria (com o prazo de validade impresso na embalagem), para o comércio, cessa a responsabilidade da indústria (quanto à validade), passando-a somente para o estabelecimento comercial que o vende. Portanto, a reclamação deverá ser feita contra o comerciante que não retirou o produto vencido da prateleira. Atualmente, após a lei do consumidor, os comerciantes estão mais atentos. E a indústria geralmente troca a mercadoria vencida, repondo-a ao comerciante.
São inúmeros os cuidados que devemos ter na compra de alimentos. Existem os alimentos congelados, que, caso não sejam comprados com bastante atenção, também poderão colocar nossa saúde em jogo. Devemos analisá-los bem, verificando se estão firmes, sem sinal de descongelamento. O excesso de líquidos significa que já houve descongelamento.
Os produtos do mar são grande causa de intoxicação, quando vendidos sem a qualidade sanitária exigida. Como se deterioram mais rapidamente, nossos cuidados ao comprá-los devem ser redobrados. Verificar se estão realmente frescos. Analisar o odor, que não pode ser muito forte e fedido; apertar com os dedos para verificar a textura de sua carne, que deve ser firme; a pele não pode ter manchas estranhas e tem que ser úmida, porém sem estar pegajosa; as guelras dos peixes, bem rosadas. E sempre que notar irregularidades, comunicar à Vigilância Sanitária ou ao PROCON. As multas são muito altas, por isso o dono do estabelecimento comercial ficará mais atento quanto qualidade do produto que vende.
Cuidado também na compra de carnes de vaca, porco ou galinha. Nunca comprá-las sem ter certeza de sua procedência. Verificar se o produto é inspecionado e se o comércio é autorizado para a venda. A venda de carnes clandestinas deve ser combatida, pois, se o animal não for saudável, ao ingerir sua carne, podemos ser contaminados.
Em caso de intoxicação alimentar, o consumidor deve solicitar atestado do médico que o atendeu, indicando a possível causa do problema. Ao ajuizar ação judicial para pedir indenização por perdas e danos, ele terá que comprovar, o que fica mais fácil com este documento. Deverá também apresentar o recibo da compra e, de preferência, ter testemunhas.
Mas, como não há dinheiro que pague nossa boa saúde, aconselhamos a todos os consumidores que fiquem sempre atentos na compra de seus alimentos. Deixar de levar os alimentos que desconfiem que não estejam próprios para consumo é uma ótima decisão, e evitará maiores problemas.
Nossa atenção deve ser redobrada com os alimentos enlatados, que só devem ser comprados se a lata estiver em perfeito estado. Latas amassadas e estufadas devem ser recusadas. O botulismo, que é considerado a mais grave infecção alimentar, pode produzir cegueira, paralisia, distúrbios respiratórios, e quase sempre, a morte. E as latas estufadas indicam a presença da toxina responsável por esta doença (Clostridium Botulinum).
Os alimentos que consumimos devem sempre ser escolhidos com muito cuidado e nunca devemos ter vergonha de devolvê-los se não estiverem de acordo com as normas sanitárias. O comerciante é obrigado a recebê-lo de volta, trocando por outro ou devolvendo o seu dinheiro. Você também pode acionar a Justiça, por meio do PROCON.


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