As práticas abusivas são as
irregularidades e abusos nas relações de consumo que ferem os
mandamentos da ordem jurídica, a boa-fé e os bons costumes, afetando o
bem-estar do consumidor e manifestam-se por meio de atividades que
impossibilitam a defesa do consumidor. Uma vez praticadas, caracterizam como
sendo atos ilícitos, independentemente de terem causado ou não lesão ao
consumidor.
O
Código Civil de 2002 introduziu de maneira direta o abuso de direito, no art.
187:
" Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes."
Aos
poucos a teoria do abuso do direito foi se firmando, mas hoje já se encontra
plenamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
Para que haja equilíbrio
entre as partes de uma relação jurídica, existe o Código de Defesa do
Consumidor. Isto porque se tornou necessário proteger o consumidor contra
abusos e lesões em seu patrimônio, o que sempre estava ocorrendo devido ao
poder das empresas e à vulnerabilidade dos consumidores.
O artº 4º da Lei 8.072/95 considera como direitos básicos dos
consumidores:
1.
Proteção à vida e à saúde;
2. Educação e divulgação sobre o consumo;
3. Informação adequada e clara sobre produtos
e serviços;
4. Especificação do bem;
5.
Proteção contra publicidade enganosa;
6. Modificações de cláusulas onerosas;
7. Prevenção e reparação do dano;
8. Acesso aos órgãos judiciários e
administrativos;
9. Facilitação da defesa de direito.
O CDC é bem claro no que
se refere aos contratos de adesão e especifica que todos os contratos devem ser
revistos quando forem por demais onerosos, assim como as cláusulas abusivas
devem ser desconsideradas pelo consumidor.
Esta proposta merece ser
muito bem estudada, a fim de que sejam protegidos aqueles que se sintam em
desvantagem numa relação de consumo.
Como a Justiça é lenta e os
danos causados ao consumidor geralmente são de pequeno valor patrimonial, as
grandes empresas cada vez praticam mais abusos. E o consumidor sente-se
impotente perante elas.
Mas não podemos nos esquecer de que a
Constituição Federal, em seu artº170, prevê a proteção econômica aos menos
favorecidos, valorizando o trabalho humano, assegurando uma existência digna a
todos e seguindo vários princípios, dentre eles, a proteção ao consumidor.
Para que os consumidores tenham um
mecanismo de defesa e para que seus direitos sejam assegurados, assim como as
relações consumeristas se tornem equilibradas, é que foi feita a Lei 8.072/95
(Código de Defesa do Consumidor).
Portanto, esclarecemos a todos os
consumidores a qual se sintam prejudicados, que não temam em procurar seus
direitos já que atualmente temos uma lei que os protege contra os abusos das
empresas.
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